Quem Pode Solicitar Internação Involuntária?

quem pode solicitar internação involuntária

Quando uma pessoa enfrenta um quadro grave relacionado à dependência química ou ao alcoolismo, mas não aceita tratamento, uma das dúvidas mais comuns da família é: quem pode solicitar uma internação involuntária?

No Brasil, a internação involuntária possui regras específicas. Ela não acontece simplesmente porque um familiar deseja internar a pessoa. Existe diferença entre solicitar a internação e autorizar tecnicamente sua realização.

A família pode fazer a solicitação nos casos previstos em lei, mas a internação depende de avaliação e autorização médica, além do cumprimento dos demais requisitos legais.

O que é internação involuntária?

A internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento da pessoa.

No caso de dependência de drogas, a Lei nº 11.343/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.840/2019, estabelece regras para essa modalidade.

A legislação determina que a internação somente deve ser indicada quando as alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde forem insuficientes.

Portanto, ela deve ser entendida como uma medida excepcional dentro de um plano de cuidado, e não como punição ou mecanismo para simplesmente afastar alguém da família.

Quem pode solicitar a internação involuntária?

De acordo com a legislação brasileira, a internação involuntária pode ocorrer a pedido de:

1. Familiar

Um familiar pode solicitar a avaliação para uma possível internação involuntária.

Isso pode incluir, conforme a situação familiar e os requisitos legais aplicáveis, pessoas próximas responsáveis pelo acompanhamento do dependente.

Porém, é importante destacar:

O familiar solicita. O médico avalia e decide se existe indicação para a internação.

A assinatura ou vontade da família, isoladamente, não substitui a avaliação médica.

Quando existe um responsável legal pela pessoa, ele também pode solicitar a internação involuntária.

Novamente, a solicitação precisa ser seguida da avaliação profissional necessária.

A legislação também prevê uma possibilidade para situações de absoluta falta de familiar ou responsável legal.

Nesses casos, a solicitação pode ser feita por servidor público da área de:

  • Saúde;
  • Assistência social;
  • Órgãos públicos integrantes do Sisnad.

A lei exclui expressamente servidores da área de segurança pública dessa possibilidade de solicitação prevista nesse dispositivo.

A família pode internar uma pessoa por conta própria?

Não.

Esse é um ponto fundamental.

A família pode procurar ajuda, relatar o quadro e solicitar uma avaliação, mas não deve simplesmente determinar que a pessoa seja internada contra sua vontade.

É necessária avaliação da situação e autorização por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde está localizado o estabelecimento.

Quem autoriza a internação involuntária?

A autorização é médica.

O profissional deve avaliar o quadro e verificar se existem elementos que justifiquem esse nível de cuidado.

A avaliação pode considerar:

  • Substâncias utilizadas;
  • Padrão e frequência do consumo;
  • Condições físicas;
  • Condições de saúde mental;
  • Capacidade de autocuidado;
  • Situações de risco;
  • Tratamentos anteriores;
  • Possibilidade de tratamento ambulatorial;
  • Recursos disponíveis na rede de atenção à saúde.

A internação não deve ser indicada automaticamente apenas porque a pessoa usa drogas ou recusa ajuda.

O dependente precisa representar risco para ser internado?

Situações de risco são extremamente relevantes para a avaliação, mas a análise não deve ser reduzida a uma única pergunta.

É necessário avaliar o quadro como um todo.

Podem existir situações envolvendo:

  • Grave comprometimento do autocuidado;
  • Deterioração importante da saúde;
  • Intoxicações recorrentes;
  • Alterações graves de comportamento;
  • Complicações psiquiátricas;
  • Exposição constante a situações perigosas;
  • Outros riscos associados ao consumo.

Essas circunstâncias precisam ser avaliadas por profissionais habilitados.

Recusar tratamento é suficiente para internação involuntária?

Não.

Uma pessoa simplesmente dizer “não quero me tratar” não significa automaticamente que exista indicação para internação involuntária.

A legislação determina prioridade para modalidades de tratamento menos restritivas e prevê que a internação seja considerada quando outras alternativas disponíveis forem insuficientes.

Dependendo do caso, podem existir opções como:

  • CAPS AD;
  • Atendimento ambulatorial;
  • Psicoterapia;
  • Acompanhamento médico;
  • Atendimento psiquiátrico;
  • Grupos terapêuticos;
  • Orientação familiar.

Como a família deve solicitar uma avaliação?

O primeiro passo é procurar um serviço de saúde ou profissional habilitado e apresentar informações objetivas sobre a situação.

É útil informar:

Qual substância a pessoa utiliza?

Há quanto tempo utiliza?

Com que frequência?

Existem episódios de intoxicação?

Já realizou outros tratamentos?

Existem doenças físicas?

Existem problemas psiquiátricos conhecidos?

Houve situações recentes de risco?

A pessoa consegue cuidar de alimentação, higiene e outras necessidades básicas?

Quais tratamentos já foram tentados?

Essas informações ajudam na avaliação.

Onde pode acontecer a internação involuntária?

Esse é outro ponto que merece atenção.

No contexto da legislação sobre dependência de drogas, a internação deve ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares.

Por isso, antes de contratar qualquer instituição, a família deve perguntar:

O estabelecimento é um serviço de saúde?

Possui licença adequada?

Existe responsável técnico?

Existe médico responsável?

Qual equipe acompanha o paciente?

Como funcionam as emergências?

Comunidade terapêutica pode fazer internação involuntária?

Não deve.

Comunidade terapêutica acolhedora e clínica médica especializada não são a mesma modalidade.

O acolhimento em comunidade terapêutica é de adesão voluntária. Portanto, uma comunidade terapêutica não deve manter uma pessoa contra sua vontade como se estivesse realizando uma internação involuntária.

Se existe indicação para internação sem consentimento, a família precisa procurar um serviço de saúde habilitado.

Qual a diferença entre internação voluntária, involuntária e compulsória?

É comum existir confusão entre os três conceitos.

Internação voluntária: acontece com o consentimento da pessoa.

Internação involuntária: ocorre sem o consentimento, dentro dos critérios médicos e legais aplicáveis.

Internação compulsória: decorre de determinação judicial.

Portanto, internação involuntária não é sinônimo de internação compulsória.

A internação involuntária precisa de ordem judicial?

Não é a ordem judicial que caracteriza a internação involuntária.

Quando existe determinação judicial, estamos falando de outra modalidade: a internação compulsória.

Na internação involuntária, a avaliação e autorização médica são elementos fundamentais.

Quanto tempo pode durar uma internação involuntária?

No tratamento da dependência de drogas disciplinado pela Lei nº 13.840/2019, a internação involuntária deve durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, respeitado o limite máximo de 90 dias.

Isso não significa que toda internação precise durar 90 dias.

O término é determinado pelo médico responsável.

A família pode pedir para interromper a internação?

A legislação prevê que a família ou representante legal pode requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Por isso, a participação familiar não deve terminar no momento em que a pessoa entra na instituição.

A família precisa acompanhar o processo e participar do planejamento da continuidade do cuidado quando apropriado.

O que acontece depois da internação?

A internação não deve ser vista como o tratamento inteiro.

Depois da fase intensiva, a pessoa pode precisar continuar com:

  • Psicoterapia;
  • Atendimento médico;
  • Acompanhamento psiquiátrico;
  • CAPS AD;
  • Grupos de apoio;
  • Prevenção de recaídas;
  • Orientação familiar;
  • Reinserção profissional e social.

A continuidade é fundamental porque a pessoa voltará a enfrentar situações, relacionamentos e gatilhos presentes fora do ambiente de tratamento.

Quando procurar atendimento de emergência?

Se a pessoa apresenta uma emergência, a prioridade não é discutir modalidades de internação, mas conseguir atendimento de saúde imediato.

Procure atendimento de urgência diante de situações como:

  • Perda de consciência;
  • Convulsões;
  • Intoxicação grave;
  • Dificuldade para respirar;
  • Dor intensa no peito;
  • Confusão mental importante;
  • Alterações graves do comportamento;
  • Outras situações de risco imediato.

Como escolher uma instituição?

Antes de contratar um serviço, procure verificar:

  • Licenciamento;
  • Natureza do estabelecimento;
  • Responsável técnico;
  • Médico responsável;
  • Equipe multidisciplinar;
  • Procedimentos para emergências;
  • Plano de atendimento;
  • Administração de medicamentos;
  • Participação da família;
  • Condições de alta;
  • Continuidade do tratamento.

Desconfie de instituições que afirmam:

“A família assinou, então podemos internar.”

A solicitação familiar, sozinha, não substitui a avaliação e indicação médica necessárias.

Afinal, quem pode solicitar internação involuntária?

De forma resumida, nos casos de dependência de drogas previstos na legislação brasileira, a solicitação pode partir de familiar ou responsável legal. Na absoluta falta deles, a lei prevê determinadas hipóteses envolvendo servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos integrantes do Sisnad, excluída a segurança pública.

Mas solicitar não significa autorizar.

A decisão pela internação precisa passar por avaliação médica e cumprir os requisitos legais, além de considerar se outras alternativas terapêuticas são insuficientes.

O objetivo deve ser sempre proteger a saúde, a dignidade e os direitos da pessoa, oferecendo o nível de cuidado realmente necessário.

Atendimento e orientação 24 horas: 11 95452-1548

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?